Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7057/2000, de 19 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7057/2000 (2.ª série). - Por despacho do director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra de 31 de Março de 2000, proferido ao abrigo do artigo 26.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro:

Licenciada Rita Maria Santos Matos - nomeada definitivamente assistente de anatomia patológica da carreira médica hospitalar do quadro do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, em regime de dedicação exclusiva e horário de quarenta e duas horas semanais, de acordo com o disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Abril de 2000. - O Administrador, Bernardes Tralhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda