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Aviso 6993/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6993/2000 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral da Acção Social pretende admitir dois motoristas de ligeiros, em regime de contrato a termo certo, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

2 - Requisitos de admissão - possuir a escolaridade obrigatória, carta de condução e experiência comprovada de condução nos últimos três anos.

3 - Local de trabalho e vencimento - situa-se em Lisboa e o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de motorista de ligeiros, de acordo com a tabela salarial da Administração Pública, acrescido dos subsídios legais: refeição, férias e Natal.

4 - Duração - o período de ausência dos funcionários a substituir, até ao limite de seis meses, podendo ser renovado.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir as viaturas ligeiras afectas a esta Direcção-Geral, para transporte de pessoal ou mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas e efectuar tarefas elementares ao funcionamento dos serviços.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral da Acção Social, podendo ser entregue pessoalmente, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, na Avenida da República, 67, 3.º, direito, 1069-033 Lisboa, Secção de Pessoal, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número e prazo de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Indicação das habilitações literárias;

c) Indicação da experiência profissional e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo da experiência nos últimos três anos.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal para efeitos de consulta.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova prática de condução (eliminatória);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

27 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Maria Joaquina Ruas Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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