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Aviso 6989/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6989/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral da Acção Social de 15 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de três lugares de motorista de ligeiros, do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, com a Declaração de Rectificação 179/93 constante do Diário da República, 1.ª série-B, n.º 230, de 30 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas aqui publicitadas e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir as viaturas ligeiras afectas a esta Direcção-Geral, para transporte de pessoal ou mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas a seu cargo, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares ao funcionamento dos serviços.

5 - Local e condições de trabalho - as funções serão predominantemente exercidas em Lisboa, mas implica deslocações dentro do território nacional, sendo o vencimento o correspondente ao escalão da categoria para que é aberto concurso, constante da tabela do anexo I ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As demais regalias sociais e as condições de trabalho são as vigentes para os funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade em particular e da administração central em geral.

6 - Requisitos de admissão - poderão ser opositores ao concurso:

1) Os funcionários;

2) Os agentes que a qualquer título exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento, que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam detentores da escolaridade obrigatória;

c) Sejam titulares de carta de condução de ligeiros.

7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar consistirão:

a) Numa prova de conhecimentos gerais, com a duração de cinquenta minutos, onde serão avaliados:

1) Conhecimentos adquiridos no âmbito escolar designadamente nas áreas de português e de matemática;

2) Os resultantes da vivência do cidadão comum;

3) O regime público das férias, faltas e licenças, o estatuto remuneratório; o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes; deontologia do serviço público e atribuições e competências da Direcção-Geral da Acção Social - com carácter eliminatório;

b) Numa prova prática de condução, com a duração máxima de cinquneta minutos, onde serão colocadas questões sobre regras de segurança rodoviária e manutenção de viaturas - com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção, onde será avaliada, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a expressão oral e a motivação e interesse.

8 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas fases eliminatórias e na entrevista. Serão excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 10 valores nas fases do processo de selecção, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Avenida da República, 67, 3.º, direito, 1069-033 Lisboa, Secção de Pessoal, ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega, para a mesma morada. Serão formalizadas mediante requerimento, dirigido à directora-geral da Acção Social, e nele constarão obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número, data e prazo de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do lugar a que se candidata;

c) Indicação da categoria detida (se for o caso), serviço a que pertence e natureza do vínculo, habilitações literárias e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

d) Declaração, sob compromisso de honra, conforme preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da habilitação profissional (carta de motorista de ligeiros);

c) Declaração, actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que esteja vinculado, da qual constem de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11 - Exclusão do concurso - serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não apresentem a declaração mencionada na alínea c) do n.º 10;

b) No requerimento omitam algum dos elementos mencionados nas alíneas do n.º 9 como obrigatórios.

12 - A relação dos candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal, para efeitos de consulta.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - António Pina, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

1.º Elvira Maria Torres, chefe de secção.

2.º João Belo Filipe, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

1.º Maria Luísa Parrado, assistente administrativa principal.

2.º Isabel Rivera Nogueira Silva, assistente administrativa principal.

14 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações sobre elementos integrantes do currículo.

15 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Maria Joaquina Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 624/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Declaração de Rectificação 179/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Rectifica a Portaria nº 624/93 de 30 de Junho, que aprovou o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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