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Portaria 387/86, de 24 de Julho

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Sumário

Fixa o período de validade dos cartões de deficiente das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 387/86
de 24 de Julho
Considerando que os Decretos-Leis 43/76, de 20 de Janeiro e 319/84, de 1 de Outubro, que instituem os regimes jurídicos, respectivamente, dos deficientes das Forças Armadas (DFA) e deficientes civis das Forças Armadas, reconhecem aos mesmos deficientes o direito ao uso de um cartão consignador do conjunto de direitos de natureza social e económica que a lei lhes confere;

Considerando que as Portarias n.os 815/85 e 816/85, ambas de 28 de Outubro, e a Portaria 884/85, de 21 de Novembro, aprovaram os modelos desses cartões;

Considerando a necessidade de tomar medidas que permitam um melhor controle dos cartões emitidos, controle esse já previsto no n.º 4 das duas primeiras referidas portarias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º A validade dos cartões de deficiente a que se referem as Portarias n.os 815/85 e 816/85, ambas de 28 de Outubro, e a Portaria 884/85, de 21 de Novembro, é de cinco anos a partir da data da sua emissão, devendo os seus titulares providenciar pela sua renovação durante o período de três meses que antecede o respectivo limite de validade.

2.º Nos cartões referidos no número anterior deverá ser aposta a expressão "Válido até [...]» no espaço imediatamente abaixo do local destinado à assinatura do director ou superintendente.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 1 de Junho de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-01 - Decreto-Lei 319/84 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça e das Finanças e do Plano

    Torna extensíveis as disposições do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, aos cidadãos portugueses que, como elementos pertencentes a corporações de segurança e similares ou como civis, colaborando em operações militares de apoio às Forças Armadas nos antigos territórios do ultramar, adquiriram uma diminuição da capacidade geral de ganho em resultado de acidente.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-21 - Portaria 884/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria que aprova os modelos de cartões destinados aos deficientes das Forças Armadas (DFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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