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Despacho 8373/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8373/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados sejam promovidos ao posto de FUR, desde 24 de Março de 2000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 374.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, por satisfazerem as condições gerais de promoção estabelecidas no artigo 56.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Sargentos SS:

2FUR SS RV (128419-D) João Manuel Romão da Silva Duarte - CFMTFA.

2FUR SS RV (128418-F) Alexandra Pinheiro Morais - CFMTFA.

2FUR SS RV (128417-H) Sofia Farias Dehanov - CFMTFA.

2FUR SS RV (128420-H) Sérgia Manuela Sousa Teles de Lemos - CFMTFA.

2FUR SS RV (128416-K) Liliana Ferreira dos Santos - CFMTFA.

27 de Março de 2000. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, João Manuel Mendes de Oliveira, major-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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