Aviso 6984/2000, de 18 de Abril
Aviso 6984/2000 (2.ª série). - Por despacho conjunto do director-geral da Administração Pública e do director-geral do Instituto Hidrográfico de 15 de Fevereiro de 2000:
Margarida Araújo Alcântara de Melo, técnica superior de 2.ª classe, afecta à DGAP - integrada com a mesma categoria, com nomeação definitiva, por urgente conveniência de serviço, em lugar automaticamente criado no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico, a extinguir quando vagar, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2000.
5 de Abril de 2000. - O Director dos Serviços de Apoio, Manuel Luís Amaral Pereira, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1774983.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-01-17 -
Decreto-Lei
13/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-F/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.
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1999-11-18 -
Decreto-Lei
493/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.
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