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Despacho Conjunto 457/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 457/2000. - Considerando que a agente Daniela Patrícia de Assis Passeira da Costa Santos, oriunda do Gabinete de Comunicação Social, ingressou na Administração Pública Portuguesa, pelo despacho conjunto 29/99, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2000, com a categoria de técnica profissional de 1.ª classe;

Considerando o interesse do Instituto da Comunicação Social na integração da agente em questão, em lugar do quadro de pessoal daquele Instituto, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnica profissional de 1.ª classe:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A integração de Daniela Patrícia de Assis Passeira da Costa Santos na categoria de técnica profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - A integração produz efeitos a 1 de Março de 2000.

31 de Março de 2000. - Pelo Presidente do Instituto da Comunicação Social, o Vice-Presidente, Manuel Paisana. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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