Despacho conjunto 457/2000. - Considerando que a agente Daniela Patrícia de Assis Passeira da Costa Santos, oriunda do Gabinete de Comunicação Social, ingressou na Administração Pública Portuguesa, pelo despacho conjunto 29/99, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2000, com a categoria de técnica profissional de 1.ª classe;
Considerando o interesse do Instituto da Comunicação Social na integração da agente em questão, em lugar do quadro de pessoal daquele Instituto, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnica profissional de 1.ª classe:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - A integração de Daniela Patrícia de Assis Passeira da Costa Santos na categoria de técnica profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - A integração produz efeitos a 1 de Março de 2000.
31 de Março de 2000. - Pelo Presidente do Instituto da Comunicação Social, o Vice-Presidente, Manuel Paisana. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.