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Aviso 2939/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2939/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados contratos a termo certo, por seis meses, eventualmente renováveis até ao limite de dois anos, com os indivíduos a seguir indicados, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º e artigo 20°, ambos do já citado diploma:

Contratos celebrados em 1 de Fevereiro de 2000, para a categoria de cantoneiro de limpeza:

Sílvio Delgado Tomé.

Manuel João dos Anjos Emídio.

João Carlos Mendes Costa Neves.

Armando Henrique dos Santos Pereira.

Contratos celebrados em 1 de Fevereiro de 2000, para a categoria de jardineiro:

Eduardo Pires.

Fernando Eugénio Teixeira.

Acácio Manuel Mendes de Figueiredo.

Elvira da Conceição Gomes da Silva Santos.

Hernâni Gonçalves de Carvalho.

Tiago Manuel Rompa Lapão Coreira.

Maria da Conceição Leal Sanches Furtado.

Liliana Andreia dos Anjos Mendes.

Gracinda Conceição Monteiro da Silva.

Luís Manuel Domingos Bernardino.

Casimiro da Costa Nunes dos Santos.

Maria Helena Simões Gonçalves Rustangy.

Maria Goretti Benita dos Santos Pinheiro.

Patrícia Alexandra Lourenço Pereira Alves.

João Manuel Rosa de Moura.

Maria Emília Brito Landim.

Isabel Maria das Neves Luz Magalhães.

Contratos celebrados em 14 de Fevereiro de 2000, para a categoria de assistente administrativo:

Paula Maria Sousa Peixoto.

Cátia Cristina Pereira Franco.

Contratos celebrados em 14 de Fevereiro de 2000, para a categoria de jardineiro:

José Carlos Cardoso Rodrigues.

Sandra Gonçalves Marques.

Contrato celebrado em 15 de Fevereiro de 2000, para a categoria de cantoneiro de limpeza:

Luís Filipe Gomes Gonçalves.

Contrato celebrado em 21 de Fevereiro de 2000, para a categoria de auxiliar administrativo:

Luíz Nuno Salema de Sottomayor Newparth.

Contrato celebrado em 21 de Fevereiro de 2000, para a categoria de monitor desportivo:

Maria Assunção Fernandes Lopes Tavares Cabral.

Contrato celebrado em 1 de Março de 2000, para a categoria de assistente administrativo:

Hugo Gonçalo Sousa Pinto.

Contrato celebrado em 1 de Março de 2000, para a categoria de fotógrafo:

Carlos Alberto Gonçalves dos Santos.

[Não carece de visto do Tribunal de Contas - artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

14 de Fevereiro de 2000. - Pelo Presidente, por delegação, o Vereador, José Eugénio Tavares Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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