Despacho 8350/2000 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida, aos funcionários e agentes da administração central, local e autónoma, a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que Vicente Domingos Pereira Coutinho, trabalhador oriundo da Administração do território de Macau, a quem foi reconhecido o direito de integração na Administração Pública Portuguesa ao abrigo do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, requereu a concessão de licença especial:
Determino:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é concedida a Vicente Domingos Pereira Coutinho licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2000.
24 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.