Despacho conjunto 449/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que, neste âmbito, Isabel da Conceição Borges Pinto, foi pelo despacho conjunto 855/98, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1998, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, com a categoria de técnica superior de 1.ª classe;
Considerando que entretanto o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal que adquiriu o direito à integração ao abrigo do Decreto-Lei 357/93 e que, até 24 de Maio de 1995, tenha sido provido em carreira ou categoria diferentes das fixadas no momento do reconhecimento do direito pode requerer a alteração da categoria de ingresso;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
A alteração da categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
(ver documento original)
23 de Março de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, o Secretário de Estado do Orçamento, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.