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Aviso 6934/2000, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6934/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2000. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 6 de Abril de 2000 do director-geral de Política de Defesa Nacional, para preenchimento de uma vaga de assistente administrativo principal do quadro próprio do pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, constante do anexo II à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do anexo II à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

3 - O concurso visa o provimento da vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento, tendo o prazo de validade de seis meses.

4 - O local de trabalho situa-se em Lisboa.

5 - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

6 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

6.2 - Na avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, serão excluídos os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada cópia aos candidatos sempre que solicitada.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Política de Defesa Nacional e entregue na Secção Administrativa, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.º piso, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

7.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Declaração, sob compromisso de honra, da posse das habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis;

c) Classificação de serviço, qualitativa e quantitativa, dos últimos três anos;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública, bem como especificação das tarefas desempenhadas com relevância para o lugar a prover;

e) Indicação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Fotocópias autenticadas da classificação de serviço, qualitativa e quantitativa dos últimos três anos;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração autenticada, passada pelo serviço ou organismo de origem, com a descrição sumária das tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato.

8 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Secção Administrativa desta Direcção-Geral.

9 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Pedro Saldanha Serra, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Alexandra Garcia Leandro, técnica superior de 1.ª classe.

Belém Ferreira de Almeida Bispo, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Maria Góbeo Pina, técnico superior principal.

Dr. Bernardo Calheiros e Menezes, técnico superior de 1.ª classe.

10 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Abril de 2000. - O Subdirector-Geral, Vítor Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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