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Aviso 6895/2000, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6895/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de medicina interna. - 1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 36/99, de 5 de Fevereiro, dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e em obediência ao Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 4 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto concurso de provimento de um lugar vago de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro.

2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - O concurso visa o preenchimento da vaga posta a concurso e esgota-se com o provimento do lugar.

4 - O local de trabalho é no Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais ou em qualquer outra instituição com a qual este esstabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).

5 - Regime de trabalho - dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos e nas condições regulados no artigo 9.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deverá ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6.3 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 6.1 e nas alíneas a) e b) do n.º 6.2 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais e entregue no Serviço de Pessoal, sito na Rua de D. Francisco d'Avilez, 2750 Cascais, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome e naturalidade), residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 8 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente ao referido requisito.

9 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implicará a exclusão da lista dos candidatos.

10 - As falsas declarações feitas pelo candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

11 - O método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, conforme determina o n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11.1 - A grelha de avaliação curricular, onde constarão os parâmetros a avaliar e a sua ponderação, será objecto de afixação no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais até cinco dias úteis após publicação deste aviso.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no placard do Serviço de Pessoal, sendo o candidato notificado da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

12.1 - A lista de classificação final após homologação é publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da referida portaria.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Maurício Manuel Lima Chumbo, director clínico do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel António Mendonça Costa Matos, assistente graduado de medicina interna do quadro do Hospital Condes de Castro de Guimarães - Cascais.

Dr. Luiz Armando Fonseca, assistente graduado de medicina interna do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Vogais suplentes:

Dr. José Manuel Lomelino Araújo, assistente graduado de medicina interna do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Dr. Francisco Eduardo Pinto de Lima Dias Costa, assistente graduado de medicina interna do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 36/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o processo de integração nas carreiras médicas dos assistentes eventuais a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 24º do Decreto Lei 128/92, de 4 de Julho, alterado, por ratificação, pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro, - prorrogação, após a conclusão com aproveitamento dos internatos, dos contratos dos internos que tenham iniciado o internato complementar a partir de 1 de Jeneiro de 1989, desde que frequentado e concluído em regime de dedicação exclusiva -, e que, à data da entrada em vigor d (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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