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Aviso 6894/2000, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6894/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2. - 1 - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 21 de Março de 2000, nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, para um lugar vago e dois a vagar no prazo de validade do concurso.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta de lugares do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o descrito no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/99, de 30 de Dezembro. A classificação final será atribuída nos termos do artigo 37.º dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro, tendo em conta as seguintes fórmulas:

CF=((ACx1)+(PPDCx2))/3

AC=((HAx3)+(FPx3)+(EPx8)+(ERx6))/20

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

ER=elementos relevantes.

Só serão valorizados os factos curriculares vivenciados até à publicação do presente aviso. Todos os elementos relevantes (ER), experiência profissional (EP) e formação profissional (FP) que interfiram na classificação do candidato devem ser comprovados e autenticados pela instituição de origem, sob pena de a sua não comprovação impossibilitar o júri de proceder à respectiva pontuação.

4.1 - Na prova pública de discussão curricular (PPDC) será avaliado o perfil do concorrente para o desempenho da função posta a concurso, sendo apreciados:

a) O conteúdo da exposição sobre o currículo;

b) A adequação dos conhecimentos profissionais (técnico-científicos) do candidato para o desempenho da função de enfermeiro-chefe no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso;

c) A argumentação do candidato durante a prova.

Os critérios a pontuar nos parâmetros de avaliação curricular, as temáticas da PPDC e a sua grelha fazem parte da acta 1, sendo a mesma facultada aos candidatos que a solicitarem.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido a lei da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - reunir as condições descritas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, a entregar na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo de Domingos Moreira, 4780 Santo Tirso, considerando-se dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

7.2 - Da minuta do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso:

... (nome), nascido em ..., titular do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até ... e residente em ... (residência completa, com indicação da localidade, código postal e telefone), vem solicitar a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso ... (identificar o tipo de concurso) para preenchimento de ... lugares da categoria de ..., conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui situação regular relativa a todos os requisitos gerais estabelecidos na lei referenciada no n.º 6.1 do aviso de abertura.

Anexa: ... (indicar, em alíneas separadas, os documentos entregues comprovativos dos requisitos especiais exigidos, designadamente habilitações profissionais, número de exemplares do curriculum vitae e outros documentos exigidos, enunciados pela ordem constante do presente aviso).

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

7.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva classificação;

b) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae, o qual deve conter, além da descrição da actividade profissional que tem desenvolvido, uma análise crítica dessa actividade, as experiências que a mesma lhe tem proporcionado e as suas perspectivas de futuro consubstanciadas num projecto profissional, que permitam ao júri extrair os traços de perfil profissional do candidato. Um dos currículos tem de ser datado e assinado e autenticado nas instituições de origem;

d) Fotocópia autenticada ou cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros;

e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da avaliação de desempenho do último triénio.

8 - Publicação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri (todos pertencentes ao Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso):

Presidente - Maria Odete da Silva Pinheiro, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

Deolinda Maria Correia do Vale, enfermeira-chefe.

Maria Celina Tavares Pinto, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Rosalina Maria Pinto Lopes Garcia, enfermeira-chefe.

Manuela da Conceição Ribeiro Fernandes, enfermeira-chefe.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Silva Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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