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Aviso 6792/2000, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6792/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2000 - concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de enfermeiro de nível I. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis de 3 de Novembro de 1999, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e das alterações produzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de enfermeiro de nível I da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital Distrital, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 203, de 30 de Agosto de 1993).

2 - Validade do concurso - o concurso visa o preenchimento das vagas referidas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Método de selecção - o método de selecção é o de avaliação curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4.1 - Grelha de avaliação:

CF=(HA+EP+FP+AR)/4

em que:

CF=classificação final, expressa até às centésimas;

HA=habilitações académicas, até 20 pontos, sendo 18 pontos para os detentores do título académico de bacharel e 20 pontos para os titulares de licenciatura;

EP=experiência profissional, até 20 pontos, sendo atribuídos 10 pontos a todos os candidatos, acrescidos de 2 pontos por cada ano de exercício completo e de 0,0054 pontos por cada dia além do ano completo;

FP=formação profissional, até 20 pontos, sendo distribuídos da seguinte forma: como formando, até 9 pontos, divididos por: actividades de formação em serviço, até 5 pontos, sendo 0,5 pontos por cada hora de formação e por outras actividades de formação, até 4 pontos, sendo 0,25 pontos por cada actividade; como formador, até 9 pontos, divididos por: actividades de formação em serviço, até 5 pontos, sendo 1 ponto por cada hora de formação e por outras actividades de formação, até 4 pontos, sendo 1 ponto por cada actividade; estágios e visitas de estudo, até 2 pontos, sendo 1 ponto por cada actividade.

Nota. - Os comprovativos relativos à formação em serviço como formando e como formador que não refiram a sua duração, consideram-se como sendo de uma hora cada actividade;

AR=actividades relevantes, até 20 pontos, distribuídos por comissões de trabalho previstas na legislação, até 4 pontos, sendo 1 ponto por cada; comissões ou grupos de trabalho não previstos na legislação, até 4 pontos, sendo 0,5 pontos por cada; trabalhos escritos e posters apresentados publicamente, até 4 pontos, sendo 1 ponto por cada; trabalhos publicados em revistas de enfermagem, 3 pontos, sendo 1 ponto por cada; trabalhos publicados noutros órgãos de comunicação social a título de opinião ou de educação para a saúde, até 3 pontos, sendo 0,5 pontos por cada; cursos de informática, até 2 pontos, sendo 1 ponto por cada.

Foram definidos os seguintes critérios de desempate, a aplicar sucessivamente:

1) Maior nota de curso;

2) Exercer funções no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis;

3) Ter exercido funções no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, sob qualquer tipo de vínculo contratual;

4) Maior antiguidade no exercício de funções.

Se pela aplicação sucessiva dos critérios anteriores ainda não for possível proceder ao desempate, fica a critério do júri a definição de outro critério.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, Largo de Riso Terra, 3720 Oliveira de Azeméis.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se indivíduos vinculados à função pública ou agentes com, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções, desde que habilitados com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, a entregar directamente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Largo de Riso Terra, 3720 Oliveira de Azeméis, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

7.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residencia, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

d) Documento comprovativo da qualidade de funcionário;

e) Documento comprovativo dos requisitos gerais referidos no n.º 6.1;

f) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Manuel José de Bessa Vilela, enfermeiro-director do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais efectivos:

Maria Manuel Soares Lopes, enfermeira especialista com o curso de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Sara Cristina da Silva Pereira, enfermeira especialista com o curso de especialização em Enfermagem Materna e Obstétrica do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais suplentes:

Maria Goreti Reis Moreira, enfermeira graduada do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Anabela da Costa Dionísio, enfermeira do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

10 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel de Sousa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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