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Portaria 356/86, de 10 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão do Orçamento da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial.

Texto do documento

Portaria 356/86
de 10 de Julho
Tornando-se difícil, dentro da base de recrutamento normalmente estabelecida, prover o cargo de chefe da Divisão do Orçamento da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, a que se refere o Decreto-Lei 44-E/86, de 7 de Março;

Atentas as exigências decorrentes das competências atribuídas no domínio da elaboração e acompanhamento da execução do orçamento do Ministério;

Tendo presente a conveniência em que a nomeação recaia em licenciado em Economia, Finanças ou Organização e Gestão de Empresas com comprovada experiência em planeamento, programação e orçamentação;

Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É alargada, de forma a abranger outras categorias da carreira técnica superior, a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão do Orçamento da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, pelo currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 25 de Junho de 1986.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-07 - Decreto-Lei 44-E/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece as atribuições e competências da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, prevista pelo artigo 10º do Decreto Lei nº 529/85, de 31 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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