Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência delegada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 23 de outubro de 2013, nos termos do artigo 36.º e artigo 35.º, n.º 2, alínea a), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, fez-se cessar, por despacho do signatário, datado de 17 de julho de 2015, a comissão de serviço do Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Eng. Hugo Alexandre Marques Rodrigues Longo, ao abrigo do n.º 1, alínea i), do artigo 25.º da Lei 2/2004, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local através da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Mais se determina a manutenção do exercício de funções em regime de gestão corrente desde a data do respetivo termo e durante o prazo de 90 dias, ou seja, até 19 de dezembro de 2015, em virtude da cessação da comissão de serviço em 20 de setembro de 2015, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 24.º, n.os 1 a 4, e 25.º n.º 1, da Lei 2/2004, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local através da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, considerando a reestruturação dos serviços que irá ser promovida.
21 de setembro de 2015. - O Vereador do Pelouro da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Manuel de Oliveira Lopes, Dr.
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