A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 778/2015, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Encargos orçamentais decorrentes da contratação de solução informática de evolução do sistema de gestão documental em uso no Ministério

Texto do documento

Portaria 778/2015

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros pretende proceder à contratualização, durante o ano de 2015, de uma solução informática de evolução do sistema de gestão documental em uso no Ministério, assegurando a sua operacionalidade e adaptação às novas exigências dos processos de trabalho.

Considerando que a abertura do procedimento de contratação pública com a aquisição em causa dará lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico;

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º - Autorizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias (montantes a que acresce IVA à taxa legal em vigor):

a) 41.027,66 (euro) (quarenta e um mil, vinte e sete euros e sessenta e seis cêntimos) em 2015;

b) 302.686,63 (euro) (trezentos e dois mil, seiscentos e oitenta e seis euros e sessenta e três cêntimos) em 2016.

2.º - Estabelecer que as importâncias fixadas para o ano económico de 2016 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3.º - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas no Orçamento de Projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4.º - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no dirigente máximo da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo as previstas no CCP, designadamente aprovar as peças do procedimento, proferir os correspondentes atos de adjudicação e aprovar as minutas dos contratos a celebrar.

5.º - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no dirigente máximo do Departamento Geral de Administração, a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.

6.º - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de outubro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208991336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda