A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros pretende proceder à contratualização, durante o ano de 2015, de uma solução informática de evolução do sistema de gestão documental em uso no Ministério, assegurando a sua operacionalidade e adaptação às novas exigências dos processos de trabalho.
Considerando que a abertura do procedimento de contratação pública com a aquisição em causa dará lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico;
Assim:
Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º - Autorizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias (montantes a que acresce IVA à taxa legal em vigor):
a) 41.027,66 (euro) (quarenta e um mil, vinte e sete euros e sessenta e seis cêntimos) em 2015;
b) 302.686,63 (euro) (trezentos e dois mil, seiscentos e oitenta e seis euros e sessenta e três cêntimos) em 2016.
2.º - Estabelecer que as importâncias fixadas para o ano económico de 2016 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3.º - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas no Orçamento de Projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4.º - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no dirigente máximo da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo as previstas no CCP, designadamente aprovar as peças do procedimento, proferir os correspondentes atos de adjudicação e aprovar as minutas dos contratos a celebrar.
5.º - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no dirigente máximo do Departamento Geral de Administração, a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.
6.º - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de outubro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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