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Aviso 6780/2000, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6780/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico especialista de farmácia. - 1 - Faz-se público que por despacho da administradora-delegada deste Centro Hospitalar de 30 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de técnico especialista de fármacia do quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções descritas no n.º 2.1 do artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento corresponde ao estabelecido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante concurso de provas públicas de discussão curricular, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado;

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Alice Filipe dos Santos, técnica especialista de 1.ª classe de farmácia do Hospital Distrital de Torres Novas.

Vogais efectivos:

Alda Amélia da Silva Figueiredo Vaz, técnica especialista de farmácia do Hospital Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça.

Elza Maria Caldeira de Matos, técnica especialista de farmácia do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Ana Carla Bárbara Morais Deyllot, técnica especialista de farmácia do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Ana Maria Bernardino de Lemos, técnica especialista de farmácia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

11 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Março de 2000. - A Administradora-Delegada, Célia de Jesus Pina Pilão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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