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Aviso 2845/2000, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2845/2000 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 20 de Janeiro de 2000, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, com início em 1 de Fevereiro de 2000 , pelo prazo de um ano, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes indivíduos para o exercício de funções a seguir discriminadas:

João Maria Almeida Lima Falcão e Cunha - arquitecto coordenador, índice 500.

Vítor António Rodrigues Matos Souto - técnico urbanista, índice 380.

João Pedro Tormenta Neto Francisco - arqueólogo, índice 380.

Paula Alexandra Coutinho Camelo Figueiredo Costa - socióloga, índice 380.

José Luís Oliveira Mendes - engenheiro técnico civil, índice 285.

Paulo Jorge Costa Torres - desenhador, índice 190.

David Cardoso Couto - desenhador, índice 190.

Carla Maria Caramelo Henriques - assistente administrativa, índice 180.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, António José Santinho Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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