Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6720/2000, de 12 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6720/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 20 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - Sector de Contabilidade e Património.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Educação de Santarém, Complexo Andaluz, 2000 Santarém.

6 - Remuneração mensal - a correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições de candidatura - sendo o concurso circunscrito a funcionários(as), nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 2.º do referido diploma.

7.1 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo principal com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Forma e prazo de candidatura:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação deste edital no Diário da República.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado em folhas normalizadas, de cor branca, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Santarém e entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Educação de Santarém, Complexo Andaluz, 2000 Santarém, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência e código postal);

b) Habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Referênciar ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante a referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado este edital;

d) Referência a quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes na apreciação do seu mérito ou que possam ser susceptíveis de constituir critérios de preferência legal.

9 - Os candidatos devem, ainda, declarar no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do já citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Os candidatos oriundos do Instituto Politécnico de Santarém são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

Curriculum vitae, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, certificado ou outros documentos idóneos, equivalentes, referentes às habilitações e à categoria que detém, de acordo com o exigido no n.º 7.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri assim o entender, classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;

b) Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores: capacidade de expressão e fluência verbal; sentido de actualização e valorização profissional; sentido crítico e capacidade de relacionamento com terceiros.

13.1 - Classificação final - a classificação e ordenamento final dos concorrentes serão expressos na escala de 0 a 20 valores e resultarão da média aritmética simples de todos os métodos de selecção.

13.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - O local, data e hora da realização da entrevista profissional de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos.

15 - As listas dos candidatos e de classificação final serão tornadas públicas, nos termos do preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente nos seus artigos 34.º e 40.º

16 - Composição do júri - o júri é constituído por:

Presidente - Dr. António Pedro Loureiro Manique.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Machado do Sacramento Pagarete dos Santo Cordeiro.

Dr. Vítor Manuel Lontrão Carola.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Gião Gonçalves.

Dr.ª Dina Maria Gomes Rocha Araújo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 de Março de 2000. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda