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Aviso 6704/2000, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6704/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso com vista ao provimento de dois lugares vagos de técnico de 2.ª classe de radiologia. - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 27 de Setembro e de 20 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares vagos de técnico de 2.ª classe de radiologia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

a) Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, apenas o artigo 3.º;

b) Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, apenas os n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º;

c) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares ora postos a concurso e esgota-se com o respectivo preenchimento.

5 - Os lugares referidos foram descongelados pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a esta instituição por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde.

6 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo vindo a constatar-se não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, com perfil adequado aos lugares postos a concurso.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.2 do artigo 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

8 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.

9 - Remuneração e outras regalias sociais - a remuneração é a que se encontra fixada no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o exercício do cargo;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Ser física e mentalmente saúdavel e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

10.1 - Requisitos especiais - constitui requisito especial de admissão a posse de uma das seguintes habilitações, na área profissional posta a concurso:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia de saúde, ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, legalmente reconhecido.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa e entregue na Secção de Pessoal desta Maternidade durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3 deste aviso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias autenticadas dos mesmos;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções;

d) Certificado de registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, ou fotocópia autenticada do mesmo;

f) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, ou fotocópia autenticada do mesmo;

g) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

11.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declarações no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11.6 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 11.4 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

12 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e será efectuada de acordo com a seguinte grelha:

1) Avaliação curricular:

a) Habilitação académica de base - factor de ponderação 1:

12.º ano de escolaridade ou equivalente - 19 pontos;

Bacharelato - 20 pontos;

b) Nota final do curso de formação profissional - factor de ponderação 2,5:

Será considerada a nota final que conste do diploma do curso;

c) Formação profissional complementar - factor de ponderação 2,5:

Sem formação profissional complementar - 10 pontos;

Acrescentar: estágios - até ao máximo de 2 pontos:

Com duração inferior a um mês - 0,25 pontos cada;

Com duração compreendida entre um e três meses - 0,5 pontos cada;

Com duração superior a três meses - 0,75 pontos cada;

Outros cursos - até ao máximo de 2 pontos:

Com duração inferior a cinco dias - 0,25 pontos cada;

Com duração superior a cinco dias - 0,5 pontos cada;

Congressos/jornadas ou congéneres - 0,25 pontos cada, até ao máximo de 2 pontos;

d) Experiência profissional - coeficiente de ponderação 2,5:

Sem experiência profissional - 10 pontos;

Acrescentar 0,25 pontos por cada ano completo, até ao máximo de 20 pontos;

e) Desempenho da actividade e realização de trabalhos profissionais relevantes - coeficiente de ponderação 1,5:

Considera-se como desempenho relevante a experiência em neonatologia e mamografia. Este critério tem como fundamento o facto de o serviço de imagiologia desta Maternidade proceder à realização de exames radiográficos específicos nas unidades de neonatologia e da consulta de senologia, lugar onde os concorrentes providos nas vagas colocadas a concurso irão efectuar a sua actividade profissional;

Sem actividade e desempenho de trabalhos profissionais relevantes - 10 pontos;

Acrescentar:

Prática de exames em neonatologia - 1 ponto;

Prática em mamografia - 1 ponto;

Outros desempenhos - até ao máximo de 2 pontos cada item:

Organização de eventos - 0,25 pontos cada;

Prelector - 0,25 pontos cada;

Publicação de trabalhos - 0,25 pontos cada;

Elaboração de posters - 0,25 pontos cada;

Monitor (só será considerada a docência quando a actividade se tenha realizado dentro do âmbito das ESTS) - 0,5 cada ano lectivo.

Havendo igualdade de classificação, o desempate dos candidatos far-se-á conforme previsto no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

1) Entrevista profissional de selecção:

Noções gerais sobre radiologia convencional;

Noções gerais sobre mamografia;

Contacto/comunicação;

Atitude profissional (interesse e motivação);

Iniciativa.

13 - Os resultados obtidos nos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, resultando a classificação final dos candidatos da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, nos seguintes moldes:

CF=(AV3+EPS2)/5

em que:

CF=classificação final;

AV=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Arlete Bordalo Escalda Rodrigues, técnica principal de radiologia do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Maria Manuela Teixeira Cavaco Lourenço, técnica de 1.ª classe de radiologia do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Amélia Maria Matos Bizarro Moreira, técnica de 1.ª classe de radiologia do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Sandra Manuel Pereira Rodrigues, técnica de 1.ª classe de radiologia do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria das Dores Monteiro, técnica principal do quadro de pessoal do Hospital de São José.

16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo.

29 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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