Deliberação 437/2000. - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 552/99, de 15 de Dezembro, alínea p) do n.º 1 do artigo 32.º, o conselho de gestão deliberou delegar nas coordenadoras da Equipa de Família e Menores, licenciadas Maria Leopoldina Moura Santos e Olga Maria Oliveira Sá, os poderes para autorizarem a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades até ao limite de 25 000$00, bem como autorizar despesas e respectivos pagamentos até ao valor máximo indicado para as seguintes rubricas orçamentais:
02.02.06 - Consumos de secretaria - 5000$00;
02.02.08 - Outros bens não duradouros - 5000$00;
02.03.01 - Encargos com instalações - 30 000$00;
02.03.02 - Conservação de bens - 10 000$00;
02.03.06 - Comunicações - 60 000$00;
02.03.07 - Transportes - 1500$00;
02.03.10 - Outros serviços - 8000$00.
2 - Os actos praticados com uso dos poderes agora delegados devem ser subscritos, com explicitação do cargo, pelos seus autores, de forma legível ou com aposição de carimbos.
3 - São ratificados todos os actos praticados a partir de 20 de Dezembro de 1999 e que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados pela presente deliberação.
11 de Janeiro de 2000. - O Conselho de Gestão: João Figueiredo, presidente - Maria Filomena Mendes, vice-presidente - Afonso Assis, director do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.