Despacho conjunto 424/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que, neste âmbito, Libânio Martins foi, pelo despacho conjunto 25/98, de 30 de Outubro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, com a categoria que detinha à data da entrada em vigor daquele diploma legal, tendo sido posteriormente integrado no quadro de pessoal do Departamento de Estatística, com a mesma categoria;
Considerando que, entretanto, o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração tenha já ocorrido;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, o funcionário requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Considerando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - É alterada a categoria do funcionário, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
(ver documento original)
2 - Considera-se automaticamente criado o lugar, a extinguir quando vagar, nesta carreira e categoria.
17 de Março de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.