Despacho conjunto 421/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que neste âmbito Nuno de Santa Maria Moreira Pinto foi afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), pelo despacho conjunto 81/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1998, com a categoria correspondente à que detinha à data da entrada em vigor daquele diploma legal, tendo sido posteriormente integrado, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1998, no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, com a categoria de terceiro-oficial;
Considerando que, entretanto, o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal civil que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha sido efectivada;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, o funcionário requereu em conformidade a alteração da sua categoria;
Considrando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - É alterada a categoria do funcionário, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
(ver documento original)
2 - Considera-se automaticamente criado o lugar, a extinguir quando vagar, nesta carreira e categoria.
13 de Março de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.