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Portaria 483/86, de 30 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 202.9.12 do grupo 202 - Indústrias de Lacticínios da tabela de classificação dos estabelecimentos industriais, da Portaria n.º 24223, de 4 de Agosto 1969.

Texto do documento

Portaria 483/86
de 30 de Agosto
A publicação da Portaria 861/84, de 15 de Novembro alargou ao queijo feito com leite cru de ovelha e de vaca a proibição já anteriormente assumida no respeitante a venda de queijo fresco feito a partir de leite cru de cabra.

Por outro lado, a Portaria 24223, de 4 de Agosto de 1969, exclui a pequena indústria domiciliária, que transforma leite de orelha ou de cabra, dos condicionalismos a que se encontra sujeita a abrangida pelo leite de vaca.

Considerando que tal exclusão, por motivos de ordem higiossanitária, não se coaduna com os fins previstos na Portaria 861/84, de 15 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto 46924, de 28 de Março de 1966, que o n.º 202.9.12, do grupo 202 - Indústria de lacticínios, referenciado na classe 20 - Indústrias de alimentação, com excepção das indústrias das bebidas, da divisão 2, da tabela de classificação dos estabelecimentos industriais, constante da Portaria 24223, de 4 de Agosto de 1969, passe a ter a seguinte redacção:

202.9.12 - Produção não mecânica de manteiga e queijo:
Empregando mais de dez operários e não classificada como complementar de exploração agrícola ... 1.ª - D. G. P.

Empregando até dez operários ou classificada como complementar de exploração agrícola ... 2.ª - D. G. P.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 11 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Joaquim António Rosado Gusmão, Secretário de Estado da Agricultura. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom, Secretário de Estado da Indústria e Energia. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-28 - Decreto 46924 - Ministérios da Economia das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-04 - Portaria 24223 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Industriais

    Substitui a tabela anexa ao Decreto n.º 46924, de 28 de Março de 1966, que promulga o Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-15 - Portaria 861/84 - Ministério da Agricultura

    Proíbe a venda e consumo de determinada qualidade de leite e produtos derivados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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