Portaria 481/86
   
   de 30 de Agosto
   
   Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de  Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro do pessoal da carreira de investigação científica do Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria.
2.º São extintos dois lugares de naturalista do quadro do Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, previstos no quadro constante do Decreto 12492, de 14 de Outubro de 1926.
3.º O provimento dos lugares agora criados é feito nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro.
   Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
   
   Assinada em 12 de Agosto de 1986.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira  Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
  
   
   MAPA ANEXO
   
   Universidade da Lisboa
   
   Faculdade de Ciências
   
   Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      