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Portaria 481/86, de 30 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal da carreira de investigação científica do Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 481/86
de 30 de Agosto
Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro do pessoal da carreira de investigação científica do Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria.

2.º São extintos dois lugares de naturalista do quadro do Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, previstos no quadro constante do Decreto 12492, de 14 de Outubro de 1926.

3.º O provimento dos lugares agora criados é feito nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 12 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


MAPA ANEXO
Universidade da Lisboa
Faculdade de Ciências
Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1926-10-14 - Decreto 12492 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior

    SEM RESUMO

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 415/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define e estrutura a carreira de investigação científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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