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Decreto-lei 255/86, de 26 de Agosto

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Sumário

Revoga o artigo 13.º e, na parte respeitante ao imposto de ancoragem, o artigo 15.º da Lei n.º 1028, de 23 de Agosto de 1920 (imposto de ancoragem nos portos do Douro e Leixões).

Texto do documento

Decreto-Lei 255/86
de 26 de Agosto
Para além da taxa de estacionamento e acostagem dos navios, existe nos portos do Douro e Leixões um imposto de ancoragem, que constitui receita da Administração dos Portos do Douro e Leixões e incide sobre a embarcação em função da tonelagem líquida de arqueação.

Para eliminar esta situação de dupla tributação extingue-se o imposto de ancoragem, passando a existir apenas uma única taxa, designada "taxa de entrada no porto».

Assim:
Usando da autorização conferida pelo artigo 40.º, alínea d), da Lei 9/86, de 30 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º de Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados o artigo 13.º e, na parte respeitante ao imposto de ancoragem, o artigo 15.º da Lei 1028, de 23 de Agosto de 1920.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1920-08-23 - Lei 1028 - Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral

    Fixa o custo das obras a executar em Leixões e a tabela do imposto de comércio e cria o imposto de ancoragem nos portos de Leixões e do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Lei 9/86 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1986.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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