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Lei 1028, de 23 de Agosto

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Sumário

Fixa o custo das obras a executar em Leixões e a tabela do imposto de comércio e cria o imposto de ancoragem nos portos de Leixões e do Douro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188238.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Lei 9/86 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-26 - Decreto-Lei 255/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o artigo 13.º e, na parte respeitante ao imposto de ancoragem, o artigo 15.º da Lei n.º 1028, de 23 de Agosto de 1920 (imposto de ancoragem nos portos do Douro e Leixões).

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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