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Aviso 6449/2000, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6449/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Direcção Regional de Coimbra do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concurso de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 10 de Março de 2000, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico do SPTT, Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar citado no número anterior.

3 - Local de trabalho - as funções serão desempenhadas da DRC/CAT de Coimbra, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 88, 3000 Coimbra.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 52 da Portaria 177/97, de 11 de Março;

4.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou benefeciar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - É exigência particular do lugar a prover o exercício de funções de assistente hospitalar de psiquiatria em estabelecimento especializado no tratamento da toxicodependência.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da DRC/STPP, sita na Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

7 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde onde está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através de reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação, no prazo da candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

8.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - O método de selecção a utilizar é um prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae do candidato, sendo obrigatoriamente considerados os factores e respectiva valorização, constante dos n.os 59 e 60 do Regulamento dos Concursos.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal do SPTT, Direcção Regional do Centro, sendo os candidatos notificados da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia de lista.

10.1 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Luz Freire Lobo Vaz Patto, presidente da Direcção Regional do Centro.

Vogais efectivos:

Teresa Maria Filipe Vicente Amaral Dias, chefe de serviço de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do SPTT/DRC, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria Isabel Santos de Prado e Castro, chefe de serviço de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do SPTT/DRC.

Maria Alice Rego da Silveira e Castro, chefe de serviço de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do SPTT/DRC.

João Nunes Lopes Curto, chefe de serviço de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do SPTT/DRC.

Vogais suplentes:

Nuno Pereira Silva Miguel, director dos serviços de acção médica do SPTT/Serviços Centrais.

Joaquim Martins Matos Cabeças, chefe de serviço de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid.

17 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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