Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6437/2000, de 7 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6437/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico de 2.ª classe, área de cardiopneumologia. - 1 - Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, de 1 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico de 2.ª classe, área de cardiopneumologia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes da alínea d) do n.º 1 dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Regime e local de trabalho:

5.1 - O local de trabalho será no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração;

5.2 - O regime de trabalho será normal ou de horário acrescido e poderá ser desenvolvido em sistema de turnos ou outros, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos anexos ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor do curso de cardiopneumologia, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - serão ponderados os factores mencionados no n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Entrevista profissional de selecção - nos termos previstos no artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional de interesse para a função;

d) A experiência profissional, em que se pondera o exercício efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel branco ou de cores pálidas, de formato tipo A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido, com a identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor, com indicação da média final do curso;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, onde conste o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

9.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - Apresentação de candidaturas - a candidatura poderá ser entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, desde que expedido até ao termo do prazo atrás referido.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Jacob Lourenço Martins, técnica especialista de cardiopneumografia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Maria Graciete Prazeres Ruivo, técnica especialista de cardiopneumografia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Fernando Manuel Pedroso David Pereira, técnico principal de cardiopneumografia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Eulália Maria Carrilho Marques Silva, técnica de 1.ª classe de cardiopneumografia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Joana Vitória Brízido Serrano, técnica de 2.ª classe de cardiopneumografia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.

27 de Março de 2000. - O Administrador Hospitalar, Manuel Guerreiro Milho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda