Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7563/2000, de 7 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7563/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 522/99, de 15 de Dezembro, bem como da deliberação 5, de 22 de Fevereiro de 2000, do conselho de gestão, decido subdelegar, com os poderes de avocar e revogar, no licenciado José Martins Carlos, subdirector do Colégio Navarro de Paiva, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades até ao limite de 50 contos;

b) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao montante de 1000 contos, excepto a autorização para a celebração de contratos de prestação de serviços, tarefa e avença, mas incluindo os contratos com o pessoal de limpeza a tempo parcial, nos termos das circulares da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, até ao limite de 30 dias.

2 - Os actos praticados no uso dos poderes agora subdelegados devem ser subscritos, com explicitação do cargo, pelo seu autor, de forma legível ou com aposição de carimbo.

3 - São ratificados todos os actos praticados a partir de 1 de Fevereiro de 2000 que se enquadrem no âmbito dos poderes subdelegados pelo presente despacho.

9 de Março de 2000. - O Director do Colégio Navarro de Paiva, Vítor José Amorim Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 522/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece o regime jurídico específico das cooperativas do ramo do consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda