Despacho 7563/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 522/99, de 15 de Dezembro, bem como da deliberação 5, de 22 de Fevereiro de 2000, do conselho de gestão, decido subdelegar, com os poderes de avocar e revogar, no licenciado José Martins Carlos, subdirector do Colégio Navarro de Paiva, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades até ao limite de 50 contos;
b) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao montante de 1000 contos, excepto a autorização para a celebração de contratos de prestação de serviços, tarefa e avença, mas incluindo os contratos com o pessoal de limpeza a tempo parcial, nos termos das circulares da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, até ao limite de 30 dias.
2 - Os actos praticados no uso dos poderes agora subdelegados devem ser subscritos, com explicitação do cargo, pelo seu autor, de forma legível ou com aposição de carimbo.
3 - São ratificados todos os actos praticados a partir de 1 de Fevereiro de 2000 que se enquadrem no âmbito dos poderes subdelegados pelo presente despacho.
9 de Março de 2000. - O Director do Colégio Navarro de Paiva, Vítor José Amorim Rodrigues.