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Aviso 6402/2000, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6402/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 17 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar da categoria de encadernador da carreira de operário qualificado que se encontra vago no quadro de pessoal deste Centro, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 96/92, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/98, de 13 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete genericamente ao encadernador o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, tais como: operar, programar e afinar os equipamentos de acordo com as características dos trabalhos a executar; proceder ao corte, alceamento e encadernação de documentos; colar a frio e a quente nos modos manual e automático; fazer separadores; confeccionar pastas e caixas de arquivo e outras obras; colar livros e brochuras, e elaborar e aplicar capas e outros acabamentos.

5 - Local e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se no Centro Nacional de Pensões, em Lisboa. O vencimento é o correspondente ao previsto para a categoria de encadernador. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com observância do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

6.1.1 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se ao concurso os funcionários ou agentes da Administração Pública que possuam os requisitos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, designadamente:

Escolaridade obrigatória;

Formação ou experiência profissionais comprovadas, adequadas ao exercício da profissão, de duração não inferior a dois anos.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação currícular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos gerais - incide sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado por despacho de 22 de Junho de 1998 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1998, e será classificada de 0 a 20 valores.

7.1.1 - Esta prova é prática, com duração de sessenta minutos, tem carácter eliminatório e consta do seguinte programa de provas de conhecimentos práticos:

Efectuar o corte de papel, cartolina, cartão e outros materiais, em branco ou impresso;

Alcear material impresso, agrafar, coser, colar a frio ou a quente e dobrar;

Fazer separadores e confeccionar pastas e caixas de arquivo e outras obras;

Colar livros e brochuras e elaborar e aplicar capas e outros acabamentos.

7.1.2 - A data, hora e local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após divulgação da lista dos candidatos admitidos.

7.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais reveladas pelos candidatos, através da consideração e ponderação dos factores:

a) Experiência e especialização do candidato que se adeqúem às funções de encadernador;

b) Perspectiva do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções a desempenhar;

c) Capacidade de expressão verbal.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores integrantes de cada método e sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, 1749-001 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

e) Concurso a que se candidata;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

g) Quaisquer outros elementos facultativos para apreciação do mérito do candidato.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da formação ou da experiência profissional, não inferior a dois anos, na área operativa da encadernação;

f) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (ou fotocópias autenticadas);

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os candidatos do Centro Nacional de Pensões são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, no caso de os concorrentes serem em número inferior a 100, no Centro Nacional de Pensões, Avenida de João Crisóstomo, 67, rés-do-chão, em Lisboa.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria da Glória Fernandes Dias Carvalho Barrias, chefe de repartição, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Luís Serras, técnico especialista, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Clarinda Cardoso Perpétuo Marçal Moita, técnica profissional especialista.

Vogais suplentes:

Francisco de Figueiredo Chaves, técnico profissional especialista.

José Augusto Reis Barata, encadernador principal.

20 de Março de 2000. - Pelo Conselho Directivo, Clemente Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-13 - Decreto-Lei 6/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei Orgânica do Centro Nacional de Pensões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-20 - Portaria 414/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92 de 22 de Julho, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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