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Despacho (extracto) 7546/2000, de 7 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7546/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 23 de Março de 2000 e nos termos da Portaria 807/99, de 21 de Setembro, conjugada com o Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, transitam para a categoria de operário altamente qualificado e são integrados no índice e escalão referidos os seguintes operários qualificados do grupo de pessoal operário da Casa Pia de Lisboa:

(ver documento original)

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

24 de Março de 2000. - O Provedor, Luís Manuel Martins Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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