Portaria 1264-BU/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 722-B1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Senhor dos Aflitos e Nave a zona de caça associativa da serra da Nave (processo 1254-DGRF), situada no município de Moimenta da Beira, com a área de 2675 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da serra da Nave (processo 1254-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ariz, Caria e Pêra Velha, município de Moimenta da Beira, com a área de 2675 ha.
2.º É revogada a Portaria 952/2004, de 28 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Em 20 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.