Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1054/2000, de 7 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1054/2000. - Por ter sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, a p. 5124, o despacho (extracto) n.º 6079/2000 com uma categoria que não consta do quadro da ex-JAE, aprovado pela Portaria 479/88, de 22 de Julho, de novo se publica:

"Por despacho do presidente do conselho de administração do ICERR de 17 de Fevereiro de 2000:

Margarida de Fátima Abreu Lopes Rey, cantoneira - reclassificada e nomeada definitivamente na categoria de auxiliar de educação, ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"

27 de Março de 2000. - A Directora de Serviços, em exercício, Maria José Capote Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-22 - Portaria 479/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda