Decreto Regulamentar 71-A/82, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
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Fonte: Diário da República n.º 252/1982, 2º Suplemento, Série I de 1982-10-30.
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Data:
1982-10-30
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Secções desta página::
Fixa as taxas de portagem dos troços de auto-estrada Condeixa-Coimbra e Coimbra-Mealhada.
Decreto Regulamentar 71-A/82
de 30 de Outubro
A vantagem em simplificar o sistema de classificação de veículos para efeito de pagamento de taxas de portagem em auto-estradas, com a uniformização de um sistema de apenas 4 classes em vez das actuais 6, leva a generalizar o sistema adoptado no lanço Lisboa-Vila Franca de Xira a partir de 1 de Janeiro de 1982, com as adaptações que o período experimental já decorrido aconselha.
A próxima conclusão das obras de construção dos sublanços Condeixa-Coimbra e Coimbra-Mealhada da Auto-Estrada do Norte impõe que se definam as respectivas taxas de portagem.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º As classes dos veículos para efeito de pagamento de taxas de portagem a cobrar pela concessionária BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.
A. R. L., em todas as portagens da concessão, passam a ser as seguintes:
(ver documento original) Art. 2.º As taxas de portagem para os sublanços Condeixa-Coimbra e Coimbra-Mealhada, a partir da sua abertura ao tráfego, são as seguintes:
(ver documento original) Art. 3.º As taxas de portagem para os restantes lanços serão definidas após prévia alteração das tarifas de portagem por quilómetro de auto-estrada estabelecidas no n.º 1 da base VI do Decreto Regulamentar 5/81, de 23 de Janeiro, a qual deverá assegurar, em princípio, o mesmo quantitativo de receitas.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 29 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/30/plain-17712.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/17712.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-01-23 -
Decreto Regulamentar
5/81 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas
Altera as bases constantes do Decreto nº 467/72, de 22 de Novembro (concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A.R.L.), que passarão a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, o qual procede a republicação integral das referidas bases. as citadas bases inserem, entre outras, disposições sobre os seguintes aspectos: - objecto de concessão (com indicação das auto-estradas e respectivos lanços e sublanços), financiamento, prazo, fisca (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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