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Decreto Regulamentar 71-A/82, de 30 de Outubro

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Sumário

Fixa as taxas de portagem dos troços de auto-estrada Condeixa-Coimbra e Coimbra-Mealhada.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 71-A/82

de 30 de Outubro

A vantagem em simplificar o sistema de classificação de veículos para efeito de pagamento de taxas de portagem em auto-estradas, com a uniformização de um sistema de apenas 4 classes em vez das actuais 6, leva a generalizar o sistema adoptado no lanço Lisboa-Vila Franca de Xira a partir de 1 de Janeiro de 1982, com as adaptações que o período experimental já decorrido aconselha.

A próxima conclusão das obras de construção dos sublanços Condeixa-Coimbra e Coimbra-Mealhada da Auto-Estrada do Norte impõe que se definam as respectivas taxas de portagem.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As classes dos veículos para efeito de pagamento de taxas de portagem a cobrar pela concessionária BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.

A. R. L., em todas as portagens da concessão, passam a ser as seguintes:

(ver documento original) Art. 2.º As taxas de portagem para os sublanços Condeixa-Coimbra e Coimbra-Mealhada, a partir da sua abertura ao tráfego, são as seguintes:

(ver documento original) Art. 3.º As taxas de portagem para os restantes lanços serão definidas após prévia alteração das tarifas de portagem por quilómetro de auto-estrada estabelecidas no n.º 1 da base VI do Decreto Regulamentar 5/81, de 23 de Janeiro, a qual deverá assegurar, em princípio, o mesmo quantitativo de receitas.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 29 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/30/plain-17712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-23 - Decreto Regulamentar 5/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Altera as bases constantes do Decreto nº 467/72, de 22 de Novembro (concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A.R.L.), que passarão a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, o qual procede a republicação integral das referidas bases. as citadas bases inserem, entre outras, disposições sobre os seguintes aspectos: - objecto de concessão (com indicação das auto-estradas e respectivos lanços e sublanços), financiamento, prazo, fisca (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-15 - Decreto Regulamentar 73/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Altera as taxas de portagem a cobrar pela concessionário BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., nos sublanços em serviço.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-25 - Decreto Regulamentar 84/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Altera as taxas de portagem a cobrar pela concessionária BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., em alguns sublanços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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