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Decreto Regulamentar 73/83, de 15 de Setembro

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Sumário

Altera as taxas de portagem a cobrar pela concessionário BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., nos sublanços em serviço.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 73/83

de 15 de Setembro

O Decreto Regulamentar 71-A/82, de 30 de Outubro, definiu as classes de veículos para efeito de pagamento de taxas de portagem a cobrar pela concessionária BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., nas portagens da concessão.

Considera-se indispensável rever as taxas de portagem em vigor em alguns dos sublanços da rede abrangida pela concessão, não só no sentido da sua maior compatibilização com a evolução de custos, mas principalmente por se tornar necessário diminuir o encargo que vem sendo suportado pelo Tesouro, resultante dos compromissos contratuais, sem prejuízo das alterações que se considere necessário efectuar no contrato de concessão, para o adaptar à realidade actual, e que resultem do estudo em curso.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As taxas de portagem a cobrar pela concessionária BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L, nos sublanços em serviço são as seguintes:

1) Auto-Estrada do Sul:

(ver documento original) 2) Auto-Estrada do Norte:

(ver documento original) Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 6 de Setembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Setembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/09/15/plain-19925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-30 - Decreto Regulamentar 71-A/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Fixa as taxas de portagem dos troços de auto-estrada Condeixa-Coimbra e Coimbra-Mealhada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-25 - Decreto Regulamentar 84/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Altera as taxas de portagem a cobrar pela concessionária BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., em alguns sublanços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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