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Decreto Regulamentar 84/84, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera as taxas de portagem a cobrar pela concessionária BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., em alguns sublanços.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 84/84
O Decreto Regulamentar 71-A/82, de 30 de Outubro, definiu a classificação dos veículos para efeitos de pagamento de taxas de portagem nas auto-estradas e o Decreto Regulamentar 73/83, de 15 de Setembro, estabeleceu o valor dessas taxas para os diversos lanços em serviço da concessão outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L.

Considera-se necessário rever as taxas de portagem em alguns dos sublanços, por forma a melhor compatibilizar as tarifas da rede abrangidas pela concessão e, em especial, diminuir o encargo que vem sendo suportado pelo Tesouro para cumprimento de disposições do respectivo contrato.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As taxas de portagem a cobrar pela concessionária BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., nos sublanços constantes dos quadros são as seguintes:

1) Auto-Estrada do Sul
(ver documento original)
2) Auto-Estrada do Norte
(ver documento original)
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Rosado Correia - Rui Jorge Martins dos Santos.

Promulgado em 19 de Outubro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Outubro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-30 - Decreto Regulamentar 71-A/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Fixa as taxas de portagem dos troços de auto-estrada Condeixa-Coimbra e Coimbra-Mealhada.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-15 - Decreto Regulamentar 73/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Altera as taxas de portagem a cobrar pela concessionário BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., nos sublanços em serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-18 - Decreto Regulamentar 24/85 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Actualiza as taxas de portagem a cobrar pela concessionária BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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