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Portaria 1264-BN/2004, de 29 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Talhinhas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Talhinhas, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 867-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1264-BN/2004

de 29 de Setembro

Pela Portaria 590/92, de 27 de Junho, alterada pela Portaria 267/2003, de 24 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Gralhós-Talhinhas a zona de caça associativa de Talhinhas (processo 867-DGRF), situada no município de Macedo de Cavaleiros, válida até 27 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Talhinhas (processo 867-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Talhinhas, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1321 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que exprime uma redução de área concessionada de 509,5320 ha.

2.º É revogada a Portaria 740/2004, de 28 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2004.

Em 19 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/09/29/plain-177118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 590/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Talhinhas, município de Macedo de Cavaleiros e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Talhinhas (processo n º 867-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-28 - Portaria 740/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Talhinhas pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 867-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-10 - Portaria 1433/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Talhinhas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Talhinhas, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 867-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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