A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1264-AQ/2004, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal do Sítio das Naves (processo n.º 3413-DGRF), criada pela Portaria n.º 1025/2003, de 18 de Setembro, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Beira Fraga a zona de caça associativa de João Antão (processo n.º 3881-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de João Antão, Santana da Azinha e Vila Fernando, município da Guarda.

Texto do documento

Portaria 1264-AQ/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 1025/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Sítio das Naves (processo 3413-DGRF), situada no município da Guarda, com a área de 1836,58 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural e Recreativa de Benespera.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo para a mesma área a concessão de uma zona de caça associativa.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Guarda:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal do Sítio das Naves (processo 3413 DGRF), criada pela Portaria 1025/2003, de 18 de Setembro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca Beira Fraga, com o número de pessoa colectiva 501940715, com sede na Catraia do Sortelhão, 6300-200 Santana da Azinha, a zona de caça associativa de João Antão (processo 3881-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujo limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de João Antão, Santana da Azinha e Vila Fernando, município da Guarda, com a área de 1164 ha.

3.º A presente transferência de gestão é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativa no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 22 de Setembro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-02 - Portaria 974-A/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Determina que na época venatória de 2004-2005 não se aplica o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda