Portaria 1264-C/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 722-B4/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 618/97, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Cela a zona de caça associativa de Cela (processo 1080-DGRF), situada no município de Alcobaça, com a área de 1237 ha e não 1300,1230 ha, como por lapso é referido na Portaria 618/97, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cela (processo 1080-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cela, município de Alcobaça, com a área de 1237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 903/2004, de 23 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Setembro de 2004.
(ver planta no documento original)