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Aviso 6350/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6350/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ao abrigo do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do reitor de 14 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para o provimento, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, de um lugar de director de Serviços Administrativos do quadro dos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro.

2 - Disposições aplicáveis - o presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da vaga existente e tem um prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à aplicação do sistema remuneratório do pessoal dirigente da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico bem como as competências do lugar posto a concurso encontram-se descritos na Lei 49/99, de 22 de Junho, mapas I e II, respectivamente.

7 - São requisitos de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. Os critérios de selecção e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas nos Serviços Centrais desta Universidade.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual conste a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria que detém e respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

c) Declaração do serviço em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

12.1 - Os requerimentos deverão ainda ser acompanhados de todos os elementos que comprovem a posse dos requisitos nele apontados, designadamente os requisitos de admissão.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - É dispensada aos funcionários da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Conforme a acta 103/2000, da Comissão de Observação e Acompanhamento, o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, vice-reitor.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria José Afonso Ribeiro Santarém Andrade, secretária da Faculdade de Direito.

2.º Licenciado Albano Oliveira Almeida, secretário da Faculdade de Farmácia.

Vogais suplentes:

1.º Doutora Maria de Fátima de Sousa e Silva, pró-reitora.

2.º Licenciada Brasilina Rocha Almeida Barreto, secretária da Faculdade de Medicina.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

8 de Março de 2000. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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