Decreto-Lei 246/86
de 21 de Agosto
Na sua globalidade, todos os palácios afectos ao Ministério da Educação e Cultura, para além de serem monumentos de grande importância histórica e cultural, são de igual modo detentores de variadas e abundantes colecções, cujo inegável valor reveste também um elevado significado histórico-cultural.
Não faz, por conseguinte, sentido que os respectivos responsáveis possuam, de uma forma discriminatória, categorias diferentes quando os palácios por que são responsáveis tem como denominador comum idênticos requisitos de responsabilidade e complexidade e são possuidores de espólios de reconhecido valor cultural.
Deste modo, importa rever os Decretos-Leis 318/82, de 11 de Agosto e 87/84, de 21 de Março, na parte respeitante à categoria que atribuiu aos directores dos Palácios Nacionais de Mafra, Pena e Sintra e do Paço dos Duques, de modo a conceder-lhes, em igualdade de circunstâncias com os restantes directores de palácio, o estatuto de director de serviços.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - Os cargos de director dos Palácios Nacionais de Mafra, Pena e Sintra e do Paço dos Duques são equiparados a director de serviços.
2 - Os cargos referidos no número anterior, bem como os de director dos Palácios Nacionais da Ajuda e de Queluz, são nomeados, nos termos do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, de preferência e sempre que possível, de entre conservadores de museu.
Art. 2.º Os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão suportados por conta das correspondentes verbas dos orçamentos dos serviços enunciados no artigo 1.º
Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 29 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.