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Despacho 7370/2000, de 5 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7370/2000 (2.ª série). - 1 - Considerando o disposto no n.º 3 do despacho 4625/2000, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 2000, nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, delego nos directores de serviços abaixo mencionados as competências que a seguir se enumeram, sem prejuízo das que lhes estão cometidas por lei:

1 - Nos directores de serviços de Gestão, Administração e Apoio Técnico, licenciado Jaime Torres Vidal Abreu, de Fitossanidade, engenheiro agrónomo António Joaquim Pacheco da Silva, de Sementes e Propágulos, engenheiro agrónomo António José Martins Rego, e de Produtos Fitofarmacêuticos, engenheiro agrónomo Henrique Lopes Moreira de Seabra:

a) Assinar termos de aceitação respeitantes aos funcionários da sua direcção de serviços;

b) Autorizar deslocações no território do continente dos funcionários sob a sua responsabilidade e o correspondente abono de ajudas de custo;

c) Assinar o expediente corrente do âmbito da respectiva direcção de serviços, incluindo a correspondência para o exterior relacionada com a competência daquela;

d) Autorizar despesas correntes, em conta do fundo de maneio, até ao limite máximo a fixar por despacho do director-geral de Protecção das Culturas, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.

2 - No director de serviços de Gestão, Administração e Apoio Técnico, licenciado Jaime Torres Vidal Abreu:

a) Assinar as requisições de fundos às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento, dentro dos condicionalismos legais;

b) Autorizar despesas correntes até ao limite de 250 000$00, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.

3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos directores de serviços.

1 de Março de 2000. - A Directora, Amélia Frazão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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