Aviso 2584/2000, de 5 de Abril
Aviso 2584/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Forte da Casa, em sessão realizada no dia 10 de Dezembro de 1999, aprovou, por unanimidade, o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Forte da Casa, conforme quadro I, em anexo do qual faz parte integrante, cuja proposta foi aprovada pela referida Junta de Freguesia em reunião realizada em 16 de Novembro de 1999, a qual contempla as situações previstas pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Setembro, cujos efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 1998, em conformidade com o artigo 34.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Setembro.
24 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Junta, António José Inácio.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia realizada em 16 de Novembro de 1999.
Aprovada em sessão de Assembleia de Freguesia realizada em 10 de Dezembro de 1999.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1769870.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-04-06 -
Decreto-Lei
116/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.
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1985-09-13 -
Lei
44/85 -
Assembleia da República
Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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