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Aviso 2571/2000, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2571/2000 (2.ª série) - AP. - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca:

Para os devidos efeitos torna público que, por seu despacho datado de 3 de Março de 2000, foram renovados, pelo período de um ano, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados em 5 de Abril de 1999, com os trabalhadores a seguir indicados, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

Servente, contrato renovado até 5 de Abril de 2001:

Alfredo Lopes Fernandes.

José Pedro Rebelo Fernandes Neves Boura.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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