Despacho 7291/2000 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, dos artigos 27.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na administradora Dr.ª Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão:
1 - Na área da gestão dos recursos humanos:
1.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos serviços;
1.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão de vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.5 - Determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva dos funcionários;
1.6 - Proceder à assinatura de termos de aceitação;
1.7 - Visar as relações mensais de assiduidade;
1.8 - Proceder à confirmação das condições legais de progressão na carreira dos funcionários;
1.9 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.10 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço.
2 - Na área da gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepções das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
2.2 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento, superiormente autorizados, sempre que resulte de imposição legal;
2.3 - Autorizar, nas deslocações em serviço no território nacional, a utilização de qualquer meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.4 - Autorizar deslocações em viaturas de serviço, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
2.5 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços necessários ao funcionamento corrente, até 2 000 000$00, nos termos da lei geral sobre despesas públicas.
3 - Na área da gestão de instalações e equipamentos:
3.1 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação, propondo as acções necessárias;
3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2000.
1 de Março de 2000. - O Presidente, João Vasco Ribeiro.