Portaria 437/86
de 12 de Agosto
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, um lugar de assessor, letra C.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.