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Aviso 6032/2000, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6032/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para chefe de secção. - 1 - Autorizado por despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 22 de Fevereiro de 2000, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de cinco lugares vagos na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 696/95, de 30 de Julho, assim discriminados:

Referência A - uma vaga na Secção de Apoio Geral do Departamento de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços Centrais, sito na Avenida do Almirante Reis, 101, Lisboa;

Referência B - uma vaga no Departamento indicado na referência A, na Secção de Pessoal;

Referência C - uma vaga na Secção de Pessoal e Assuntos Gerais do Colégio Dr. Alberto Souto, Aveiro;

Referência D - uma vaga na Secção de Pessoal e Assuntos Gerais do Colégio da Bela Vista, Lisboa;

Referência E - uma vaga na secção de Contabilidade e Património do Colégio de São Bernardino, Peniche.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista e ou tesoureiro com classificação não inferior a Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

4 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção, genericamente, a chefia e orientação das actividades prosseguidas pelas secções postas a concurso.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

6 - Local de trabalho - os indicados no n.º 1 do presente aviso.

7 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Fernando Augusto Gomes da Assunção, director do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição.

1.º vogal efectivo - Licenciado José Adriano Tropa Salgueiro Alves, técnico superior de reinserção social de 1.ª classe.

2.º vogal efectivo - Licenciada Isabel Leontina Figueiredo Antunes Carvalho, técnica superior de reinserção social de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Maria das Dores Silva Nuno Mariano Fernandes, chefe de repartição.

2.º vogal efectivo - Margarete Santos Queirós Dias Friaças, chefe de repartição.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação do candidato;

b) Identificação expressa da(s) referência(s) a que se candidata;

c) Outros elementos que o candidato considere relevantes susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou motivo de preferência legal.

9.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados;

d) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

e) Declaração do conteúdo funcional dos últimos três anos;

f) Classificação de serviço dos últimos três anos.

9.3 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 9.2, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no seu requerimento de candidatura.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-03 - Portaria 696/95 - Ministério das Finanças

    APROVA O MODELO PARA PEDIDO DE REEMBOLSO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO POR UM SUJEITO PASSIVO NÃO ESTABELECIDO NO INTERIOR DO PAIS, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA DIRECTIVA 79/1072/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 6 DE DEZEMBRO. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO MODELO, BEM COMO A RESPECTIVA NOTA EXPLICATIVA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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